De acordo com pesquisa realizada pelo InfoMoney, atualmente, existem mais de 10 milhões de MEIs (Microempreendedores individuais) registrados no Brasil.
Essa foi uma solução encontrada pelos pequenos empresários para conseguirem atuar de acordo com todas as normas fiscais, sem impactar no faturamento do negócio.
O Mei tem faturamento limitado a R$ 81 mil – média de R$ 6.750 por mês e pode ter um funcionário registrado, pagando o INSS com redução da quota patronal de 20% para 3%. Os outros encargos são semelhantes a qualquer funcionário registrado, como 8% do FGTS, décimo terceiro salário e férias.
Entretanto, grande parte desses microempreendedores ainda têm dúvidas sobre as declarações, impostos, multas e muito mais. Por isso, para ajudá-los nessa missão, a equipe do Blog Sistema Grátis criou um artigo especial. Siga com a leitura e confira:
Afinal, o MEI declara Imposto de Renda?
Assim como qualquer outro brasileiro identificado como pessoa física, o MEI tem como obrigação a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Além disso, como pessoa jurídica, ele deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-Simei).

O que é a DIRPF MEI?
A DIRPF MEI é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda PF, que requer atenção aos rendimentos tributários, em casos onde:
– Tenha alcançado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior, sem ter recebido o Auxílio Emergencial;
– Tenha alcançado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior para o caso do MEI ou caso os seus dependentes tenham sido beneficiados pelo Auxílio;
– Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil.
DASN – Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime de tributação que inclui todos os impostos dos empreendedores em um único documento. Também conhecido como DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ele integra todos os impostos em um valor fixo mensal para o MEI.
Esse regime tem como objetivo ajudar as micro e pequenas empresas com menos burocracia junto aos órgãos de estado, tributação reduzida, custos trabalhistas menores (já que o MEI conta com a redução de pagamento do INSS patronal sobre a folha de pagamento do seu funcionário), permissão para participar em licitações públicas e muito mais.
É preciso esclarecer que o DASN não é, necessariamente, um imposto, mas sim, uma declaração anual em que o MEI presta as contas com a Receita Federal.
O envio gratuito deve ser realizado de forma virtual entre Janeiro e Maio, sempre referente ao ano anterior.
Quais os impostos que devem ser pagos pelo MEI?
Justamente por ser um formato feito para facilitar a vida dos microempreendedores, o MEI não concentra muitos impostos.
Basicamente, só é necessário ficar atento ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o famoso DAS. Nele, são apresentados todos os encargos e direitos do MEI com os governos Municipal e Estadual.
DAS
O DAS deve ser pago mensalmente, todo dia 20.
Caso a data caia em um final de semana ou feriado, o pagamento pode ser adiado para o próximo dia útil.
Além disso, por mais que tenha um valor fixo, pode sofrer alterações por ter base no salário mínimo que, todos os anos, é atualizado pelo governo.

Como funciona o DAS?
Depois de se registrar no Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a contribuir para o INSS/ Previdência Social 5% sobre o valor do salário mínimo, mais R$ 1 a título do ICMS para o Estado e/ou R$ 5 de ISS para o município.
Vale destacar que, quando o MEI paga ICMS, ele está contribuindo para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestadual e comunicação. Já o ISS é o Imposto Sobre Serviços.
Um dos maiores incentivos do MEI é a isenção de pagamento de impostos federais como PIS, IPI, CSLL, Cofins e IRPJ.
Como o MEI paga os impostos?
Para pagar o DAS, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar na opção “Serviços” e depois clicar em “Pague sua contribuição mensal”.
Dentro do portal é possível escolher a melhor forma de pagamento (boleto ou pagamento on-line).
Além disso, a página do Programa Gerador de DAS MEI permite a impressão de todas as mensalidades de janeiro a dezembro. Assim, você pode emitir os boletos e pagá-los em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Casas Lotéricas e Bancos Conveniados.
Benefícios do MEI
Quando o MEI contribui com o DAS, ele aguarda por um período de carência (que varia de acordo com a causa) e, depois do intervalo, passa a ter direitos a benefícios previdenciários como:
– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria por invalidez;
– Auxílio-doença;
– Auxílio reclusão;
– Licença maternidade;
– Seguro de vida
Atrasos no pagamento: descubra o que acontece
Caso o MEI se esqueça de pagar o DAS ou perca o prazo, o seu negócio fica com uma DAU – Dívida Ativa da União, na Receita Federal, até que a situação seja solucionada e os pagamentos devidos do DAS sejam regularizados.
Os juros por atraso nos impostos pagos pelo MEI são calculados diariamente (0,33% ao dia) e variam de acordo com a Taxa Selic, com limite em 20%.
Além disso, também é aplicada multa de 1% referente ao mês de pagamento da guia.
No Portal do Empreendedor, é possível solicitar o parcelamento da dívida, mas, para isso, é necessário saber se o parcelamento é convencional (até 60 parcelas) ou especial (até 120 parcelas).
Caso o MEI deixe de pagar o DAS por mais de um ano, pode ter o seu CNPJ suspenso por 30 dias.
Se, depois desse período, o pagamento ainda não tiver sido realizado, o MEI é cancelado e o empreendedor perde o direito de manter o seu negócio regularizado e de emitir Nota Fiscal MEI.

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Um grande abraço e até o próximo post!
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