De fato, o Brasil é um país que envolve certa complexidade tributária, por isso, é comum que muitos empreendedores e consumidores não saibam, ao certo, sobre cada documento fiscal e tratam a NF-e, NFC-e, NFS-e e CF-e SAT como se fossem a mesma coisa.
Contudo, quando se tem um negócio, é necessário entender, não só a diferença, como também a importância de cada um desses documentos. E, para ajudar nessa missão, preparamos este artigo esclarecedor.
Siga com a leitura e descubra as principais diferenças entre NF-e, NFC-e, NFS-e e CF-e SAT:
Modelo NF-e:
Criado para substituir as Notas Fiscais Impressas, garantir mais sustentabilidade e contribuir para a praticidade nos processos, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é emitida em todo o território brasileiro e armazenada automaticamente. O formato auxilia na promoção de uma fiscalização tributária mais eficiente, já que simplifica a fiscalização dos tributos e facilita os procedimentos contábeis.
Além de ser utilizado para comprovar e registrar vendas, o documento também oficializa outros tipos de movimentações como devoluções, remessas para consertos, baixas de estoque, dentre outras.
Modelo NFC-e:
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) surgiu para substituir a necessidade de utilização do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) – uma impressora homologada pelo Governo. Em poucas palavras, o principal objetivo do modelo é eliminar o Cupom Fiscal, por isso, funciona em todos os estados brasileiros.
Assim como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) foi elaborada para atender às demandas do varejo, simplificar as burocracias e agilizar o processo fiscal por meio da informatização. Para isso, otimiza processos e não solicita nenhum tipo de software homologado com a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), nem mesmo um equipamento de validação ou autenticação, podendo ser usada qualquer impressora não-fiscal sem a autorização da Secretaria.

Modelo NFS-e:
Também conhecida pela sigla ISS, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é utilizada para registrar e comprovar qualquer tipo de prestação de serviços como escolas, cursos, academias, etc.
Além disso, ela também pode ser usada para produtos digitais como cursos on-line, webinários, serviços de assinatura (sites de emprego, filmes, milhas, etc) e outros.
Entretanto, por mais que seja baseada na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é um documento um pouco mais flexível.
Seu principal diferencial é que, ao contrário da maioria dos documentos, para emitir a NFS-e não é necessário ter uma Inscrição Estadual, apenas a Municipal para gerar a DANFSE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) já é o suficiente.
Contudo, alguns requisitos específicos, como o credenciamento e outras informações lançadas, se fazem necessários de acordo com as regras de cada Prefeitura. Por isso, o mais indicado é realmente fornecer o maior número possível de informações.
CF-e SAT
O CF-e SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) existe desde 2014 e opera somente no estado de São Paulo, com o objetivo de substituir eletronicamente os antigos ECFs (Emissores de Cupons Fiscais). Para isso, gera e autentifica Cupons Fiscais Eletrônicos, armazena digitalmente todas as operações realizadas pelo comércio de varejo e também transmite esses documentos, via on-line à Sefaz.
Conclusão
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