O CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas e Saídas de Mercadorias (Intermunicipal e Interestadual), onde através dele se identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
Assim, por meio da tabela CFOP que será definida se a operação fiscal terá que recolher impostos ou não.
O seu código deve ser indicado obrigatoriamente em todos os documentos fiscais da empresa quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços, por exemplo: Notas Fiscais, Livros Fiscais, Arquivos Magnéticos, entre outros.
Um código CFOP é composto por quatro dígitos cujo primeiro número identifica o tipo de operação:
Entradas
1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior
Saídas
5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior
A principal função do código CFOP é garantir uma maior transparência das operações de compra e venda das empresas ao Fisco, permitindo assim cobrar os tributos devidos de maneira mais correta.
No portal do Ministério da Fazenda você poderá consultar a lista completa com todos os códigos da tabela CFOP.
É muito importante que os responsáveis pelas notas fiscais da sua empresa tenham sempre à mão os códigos da tabela CFOP mais utilizados em suas compras e vendas para que erros não sejam cometidos e você ganhe velocidade na sua operação.
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Ótima este condicionamento de emissão de notas fiscais pois teremos condições de definirmos melhor os nossos custos.
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